Prezado Sr. Pisani,
Desculpem-nos, mas os seus esclarecimentos são confusos!
I) Cabe registrar que os demonstrativos apresentados pela JLL (meros relatórios) não têm o condão de fazer prova de pagamento.
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Acrescentamos que para fins de registro contábil, como é cediço, necessário se faz a Nota Fiscal de Serviço emitida pela JLL e o respectivo comprovante de pagamento do CA Rio Negro.
Por tais motivos, nos envie as seguintes informações, documentos e esclarecimento:
A) Qual o valor bruto da taxa de administração predial dos meses de 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019?
B) Justifique de maneira objetiva o(s) motivo(s) para a JLL ter recebido a maior a quantia de R$5.666,00 no mês de 09/2018.
C) Qual o valor líquido, deduzidos os encargos tributários e eventuais descontos, da taxa de administração predial dos meses de 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019?
D) Nos envie as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela JLL que se referem aos meses de 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019;
E) Nos envie o(s) comprovante(s) de pagamento(s) atinente(s) aos referidos meses. Por favor, não nos envie relatórios, mas sim comprovante(s) de pagamento(s)/transferência(s).
F) Justifique e relate objetivamente o(s) motivo(s) para a assinatura extemporânea do 3º aditamento contratual, fato que causou toda essa controvérsia.
G) Por oportuno, nos informe em que mês a taxa de administração da JLL é reajustada anualmente. E quais foram os índices (indicador econômico utilizado e respectivo percentual) aplicados nos reajustes de
2019/2020, 2020/2021 e, se o caso, para 2021/2022?
Em decorrência disso, permanece nossa opinião de rejeição das contas de 2018 e 2019.
II) APW – CA Rio Negro – Global Blue:
A) O comprovante de transferência da APW para o CA Rio Negro revela que o negócio se deu no valor de R$ 1.165.055,78:

B) Embora a JLL não tenha apresentado o comprovante de pagamento/transferência do CA Rio Negro para a Global Blue,
por nós expressamente solicitado, a Nota Fiscal de Serviço n. 4576, emitida em 06.02.2020, e o Boleto Bancário com vencimento em 19.02.2020, evidenciam o repasse do percentual de 10% da negociação, a título de remuneração, equivalente a R$116.505,78:


Em que pese os esclarecimentos ofertados, ressalte-se que o Contrato de Prestação de Serviço de Consultoria datado de 15.12.2004,
anteriormente apresentado pela JLL, não contempla o recebimento por parte da Global Blue de qualquer percentual, a título de remuneração, incidente sobre eventuais ajustes entre o CA Rio Negro e empresas de comunicação e tecnologia, como a APW. Eis,
por oportuno, o teor das cláusulas 3.1. e 3.1.1.:

Em decorrência do pagamento à Global Blue de quantia equivalente a 10% do contrato entabulado entre o CA Rio Negro e a APW, sem expressa previsão contratual, é certo que fica impossibilitada a aprovação
das contas de 2020. Por consequência lógica, remanesce à JLL promover o estorno da quantia de R$116.505,78, acrescida de correção monetária, ao CA Rio Negro.
Pertine ressaltar que tais conclusões decorrem dos próprios documentos, informações e esclarecimentos apresentados pela JLL. Se existirem outros, por favor, nos envie.
Por oportuno, gostaríamos de deixar registrado nossa decepção com a JLL, que se revelou desidiosa em não apresentar o comprovante de pagamento/transferência do CA Rio Negro para a Global Blue, e prolixa
em relação à controvérsia que se instalou sobre a taxa de administração predial dos meses de 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019. E também omissa quanto a não apresentação executiva das contas de 2020 do Bloco A até o presente momento, e quanto a justificar
a assinatura extemporânea do 3º aditamento contratual.
Por fim, rogamos ao Sr. Geraldo (que nos lê em cópia) que auxilie na solução do caso da APW, não apenas porque poderá afetá-lo diretamente, sob o prisma da responsabilidade civil, mas, também, porque exige
uma interferência imediata e contundente. Esse cenário por certo que igualmente poderá afetar a subsistência do contrato da Global Blue com o CA Rio Negro.
Acreditamos, também, que se inexistirem outros esclarecimentos plausíveis para a solução de tais pendências, desnecessário se faz convidar a JLL para o BID 2021.
Lembramos a todos que pretendemos iniciar o BID em 01.06.2021, logo, que os documentos solicitados, os esclarecimentos eventualmente existentes, bem como a apresentação executiva das contas de 2020 do Bloco
A sejam promovidos até o final do horário comercial de hoje (27.05.2021), apenas por e-mail e com cópia aos demais que nos leem.
ATT;
Fábio R. Traldi e Fábio J. Odon