Prezados Srs. Pisani e Geraldo,

 

Sugerimos que seja promovido o mais breve possível um aditamento contratual para excluir a cláusula em questão.

Obrigado!

ATT;

Fábio Rodrigo Traldi e Fábio J. Odon

 

De: Fabio J. Odon <fabio@bewonderful.com.br>
Enviada em: sexta-feira, 28 de maio de 2021 15:03
Para: gjmichelotti@gmail.com; Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br; alexandre.rodrigues@riobravo.com.br; abner.melo@riobravo.com.br; carolina.mori@riobravo.com.br
Assunto: ABSURDO: CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS
Prioridade: Alta

 

GERALDO e demais,

Sobre o trecho da explicação abaixo:

 

"previsto no item 3 do Instrumento Particular de Terceiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços , demonstra que, referida cobrança só seria efetivamente implantada quando da aprovação em assembleia, o que não ocorreu e portanto ,nunca foi cobrada. "

 

Como pode existir um item em Contrato de Terceito com o Condomínio, sem que haja conformidade com a convenção e/ou que este dependa de aprovação em assembléia?

 

O correto seria primeiro haver aprovação em assembléia de uma proposta ou modelo de negócio, e somente após essa aprovação, haver um aditamento!

 

Quer dizer que podemos então ter contratos ASSINADOS E EM VIGOR, onde 1 ou sabe mais quantas cláusulas, podem valer se forem aprovadas em assembléia?

 

Só eu acho isso PERIGOSO?

 

SOMOS UM FUNDO IMOBILIÁRIO

ONDE O MÍNIMO SERIA HAVER CONFORMIDADE E TRANSPARÊNCIA

 

ABSURDO ISSO.

Me desculpem... mas é lamentável esse tipo de situação e ocorrência.



Fabio J. Odon
Brand Manager

 


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-------- Mensagem respondida --------

Assunto:

CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS

Data:

Fri, 28 May 2021 11:10:44 -0300

De:

Geraldo Michelotti < gjmichelotti@gmail.com >

Para:

fabio@bewonderful.com.br, fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br, karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br, alexandre.rodrigues@riobravo.com.br, abner.melo@riobravo.com.br, carolina.mori@riobravo.com.br, gjmichelotti@gmail.com


Caros,

bom dia,

Relativamente ao questionamento , quanto a cobrança da remuneração de performance , previsto no item 3 do Instrumento Particular de Terceiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços , demonstra que, referida cobrança só seria efetivamente implantada quando da aprovação em assembleia, o que não ocorreu e portanto ,nunca foi cobrada.