Prezados Srs. Pisani e Geraldo,
Sugerimos que seja promovido o mais breve possível um aditamento contratual para excluir a cláusula em questão.
Obrigado!
ATT;
Fábio Rodrigo Traldi e Fábio J. Odon
De: Fabio J. Odon <fabio@bewonderful.com.br>
Enviada em: sexta-feira, 28 de maio de 2021 15:03
Para: gjmichelotti@gmail.com; Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br; alexandre.rodrigues@riobravo.com.br; abner.melo@riobravo.com.br; carolina.mori@riobravo.com.br
Assunto: ABSURDO: CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS
Prioridade: Alta
GERALDO e demais,
Sobre o trecho da explicação abaixo:
"previsto no item 3 do Instrumento Particular de Terceiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços , demonstra que, referida cobrança só seria efetivamente implantada
quando da aprovação em assembleia, o que não ocorreu e portanto ,nunca foi cobrada. "
Como pode existir um item em Contrato de Terceito com o Condomínio, sem que haja conformidade com a convenção e/ou que este dependa de aprovação em assembléia?
O correto seria primeiro haver aprovação em assembléia de uma proposta ou modelo de negócio, e somente após essa aprovação, haver um aditamento!
Quer dizer que podemos então ter contratos ASSINADOS E EM VIGOR, onde 1 ou sabe mais quantas cláusulas, podem valer se forem aprovadas em assembléia?
Só eu acho isso PERIGOSO?
SOMOS UM FUNDO IMOBILIÁRIO
ONDE O MÍNIMO SERIA HAVER CONFORMIDADE E TRANSPARÊNCIA
ABSURDO ISSO.
Me desculpem... mas é lamentável esse tipo de situação e ocorrência.
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Fabio J. Odon |
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T +55 (11) 4280-8811 M +55 (11) 98383-5511
fabio@bewonderful.com.br
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Pense no MEIO AMBIENTE antes de imprimir. Você realmente precisa de uma cópia impressa?
-------- Mensagem respondida --------
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Assunto: |
CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS |
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Data: |
Fri, 28 May 2021 11:10:44 -0300 |
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De: |
Geraldo Michelotti <
gjmichelotti@gmail.com > |
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Para: |
fabio@bewonderful.com.br,
fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br,
karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br,
alexandre.rodrigues@riobravo.com.br,
abner.melo@riobravo.com.br,
carolina.mori@riobravo.com.br, gjmichelotti@gmail.com |
Caros,
bom dia,
Relativamente ao questionamento , quanto a cobrança da remuneração de performance , previsto no item 3 do Instrumento Particular de Terceiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços , demonstra que, referida cobrança só seria
efetivamente implantada quando da aprovação em assembleia, o que não ocorreu e portanto ,nunca foi cobrada.