Fabio,

 

Obrigado pela sugestão, mas acredito que não seja necessário excluir tal clausula. Ela não traz nenhum prejuízo aos proprietários, uma vez que este eventual performance fee somente será cobrado caso os proprietários aprovem em assembleia.

 

A Rio Bravo é contra tal sugestão.

 

Abraços,

 

Alexandre Rodrigues

Rio Bravo Investimentos

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Vacina salva vidas. Vacine-se

 

From: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>
Sent: terça-feira, 1 de junho de 2021 15:29
To: Fabio J. Odon <fabio@bewonderful.com.br>; gjmichelotti@gmail.com; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br; Alexandre Rodrigues <alexandre.rodrigues@riobravo.com.br>; Abner Melo <abner.melo@riobravo.com.br>; Carolina Magnabosco Mori <Carolina.Mori@riobravo.com.br>
Subject: RES: ABSURDO: CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS

 

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Prezados Srs. Pisani e Geraldo,

 

Sugerimos que seja promovido o mais breve possível um aditamento contratual para excluir a cláusula em questão.

Obrigado!

ATT;

Fábio Rodrigo Traldi e Fábio J. Odon

 

De: Fabio J. Odon <fabio@bewonderful.com.br>
Enviada em: sexta-feira, 28 de maio de 2021 15:03
Para: gjmichelotti@gmail.com; Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br; alexandre.rodrigues@riobravo.com.br; abner.melo@riobravo.com.br; carolina.mori@riobravo.com.br
Assunto: ABSURDO: CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS
Prioridade: Alta

 

GERALDO e demais,

Sobre o trecho da explicação abaixo:

 

"previsto no item 3 do Instrumento Particular de Terceiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços , demonstra que, referida cobrança só seria efetivamente implantada quando da aprovação em assembleia, o que não ocorreu e portanto ,nunca foi cobrada. "

 

Como pode existir um item em Contrato de Terceito com o Condomínio, sem que haja conformidade com a convenção e/ou que este dependa de aprovação em assembléia?

 

O correto seria primeiro haver aprovação em assembléia de uma proposta ou modelo de negócio, e somente após essa aprovação, haver um aditamento!

 

Quer dizer que podemos então ter contratos ASSINADOS E EM VIGOR, onde 1 ou sabe mais quantas cláusulas, podem valer se forem aprovadas em assembléia?

 

Só eu acho isso PERIGOSO?

 

SOMOS UM FUNDO IMOBILIÁRIO

ONDE O MÍNIMO SERIA HAVER CONFORMIDADE E TRANSPARÊNCIA

 

ABSURDO ISSO.

Me desculpem... mas é lamentável esse tipo de situação e ocorrência.

 

Fabio J. Odon
Brand Manager

 


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-------- Mensagem respondida --------

Assunto:

CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS

Data:

Fri, 28 May 2021 11:10:44 -0300

De:

Geraldo Michelotti < gjmichelotti@gmail.com >

Para:

fabio@bewonderful.com.br, fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br, karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br, alexandre.rodrigues@riobravo.com.br, abner.melo@riobravo.com.br, carolina.mori@riobravo.com.br, gjmichelotti@gmail.com


Caros,

bom dia,

Relativamente ao questionamento , quanto a cobrança da remuneração de performance , previsto no item 3 do Instrumento Particular de Terceiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços , demonstra que, referida cobrança só seria efetivamente implantada quando da aprovação em assembleia, o que não ocorreu e portanto ,nunca foi cobrada.