Fabio,
Obrigado pela sugestão, mas acredito que não seja necessário excluir tal clausula. Ela não traz nenhum prejuízo aos proprietários, uma vez que este eventual
performance fee somente será cobrado caso os proprietários aprovem em assembleia.
A Rio Bravo é contra tal sugestão.
Abraços,
Alexandre Rodrigues
Rio Bravo Investimentos
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04551-065 - São Paulo ? SP - Brasil
alexandre.rodrigues@riobravo.com.br
Vacina salva vidas. Vacine-se
From: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>
Sent: terça-feira, 1 de junho de 2021 15:29
To: Fabio J. Odon <fabio@bewonderful.com.br>; gjmichelotti@gmail.com; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br; Alexandre Rodrigues <alexandre.rodrigues@riobravo.com.br>; Abner Melo <abner.melo@riobravo.com.br>; Carolina Magnabosco Mori <Carolina.Mori@riobravo.com.br>
Subject: RES: ABSURDO: CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS
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Prezados Srs. Pisani e Geraldo,
Sugerimos que seja promovido o mais breve possível um aditamento contratual para excluir a cláusula em questão.
Obrigado!
ATT;
Fábio Rodrigo Traldi e Fábio J. Odon
De: Fabio J. Odon <fabio@bewonderful.com.br>
Enviada em: sexta-feira, 28 de maio de 2021 15:03
Para: gjmichelotti@gmail.com; Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>;
karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br;
alexandre.rodrigues@riobravo.com.br;
abner.melo@riobravo.com.br;
carolina.mori@riobravo.com.br
Assunto: ABSURDO: CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS
Prioridade: Alta
GERALDO e demais,
Sobre o trecho da explicação abaixo:
"previsto no item 3 do Instrumento Particular de Terceiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços , demonstra que, referida cobrança só seria efetivamente implantada
quando da aprovação em assembleia, o que não ocorreu e portanto ,nunca foi cobrada. "
Como pode existir um item em Contrato de Terceito com o Condomínio, sem que haja conformidade com a convenção e/ou que este dependa de aprovação em assembléia?
O correto seria primeiro haver aprovação em assembléia de uma proposta ou modelo de negócio, e somente após essa aprovação, haver um aditamento!
Quer dizer que podemos então ter contratos ASSINADOS E EM VIGOR, onde 1 ou sabe mais quantas cláusulas, podem valer se forem aprovadas em assembléia?
Só eu acho isso PERIGOSO?
SOMOS UM FUNDO IMOBILIÁRIO
ONDE O MÍNIMO SERIA HAVER CONFORMIDADE E TRANSPARÊNCIA
ABSURDO ISSO.
Me desculpem... mas é lamentável esse tipo de situação e ocorrência.
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Fabio J. Odon |
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T +55 (11) 4280-8811 M +55 (11) 98383-5511
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Pense no MEIO AMBIENTE antes de imprimir. Você realmente precisa de uma cópia impressa?
-------- Mensagem respondida --------
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Assunto: |
CONTRATO JLL X BID CA RIO NEGRO 2021 - MODELOS DE NEGOCIOS |
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Data: |
Fri, 28 May 2021 11:10:44 -0300 |
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De: |
Geraldo Michelotti <
gjmichelotti@gmail.com > |
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Para: |
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carolina.mori@riobravo.com.br, gjmichelotti@gmail.com |
Caros,
bom dia,
Relativamente ao questionamento , quanto a cobrança da remuneração de performance , previsto no item 3 do Instrumento Particular de Terceiro Aditamento ao Contrato de Prestação de Serviços , demonstra que, referida
cobrança só seria efetivamente implantada quando da aprovação em assembleia, o que não ocorreu e portanto ,nunca foi cobrada.