Prezado Sr. Pisani, boa tarte!

 

Como é cediço, a gestão administrativo-financeira do Condomínio Geral do CA Rio Negro e dos Edifícios que o integram é desenvolvida pela JLL, sob a supervisão do Síndico Geral. Logo, na prática a figura dos subsíndicos e conselheiros é meramente supletiva, já que foi optado, desde a criação e implantação do CA Rio Negro, pela contratação de uma administração de bens e mais recentemente de um síndico profissional. Essas peculiaridades do CA Rio Negro tornaram letra morta, em quase sua totalidade, os dispositivos da convenção de condomínio aplicados aos subsíndicos.

Não bastasse isso, é pertinente ressaltar que inexiste previsão normativa impondo aos subsíndicos vistar os livros financeiros do Condomínio Geral e da unidade que representam. Por essa razão me recusei a assiná-los. E continuarei com idêntica postura enquanto Subsíndico do Ed. Jaçari.

Pertine também destacar que a JLL e o Síndico Geral são remunerados mensalmente para a execução de tais atribuições, enquanto que os subsíndicos e os conselheiros nada percebem.

Destarte, em razão das próprias limitações normativas, os subsíndicos atuantes cingem-se a zelar, coadjuvado pelos demais condôminos, pela observância dos dispositivos da convenção existente e supervisionar a administração do CA Rio Negro, como recentemente ocorreu na análise das contas de 2018, 2019 e 2020, ou, então, cumprir e fazer cumprir as decisões tomadas nas Assembleias Gerais, além de dirimir eventuais divergências entre os condôminos.

É digno ainda de nota, que atribuições como fazer demonstrações mensais de despesas; organizar o quadro do pessoal de acordo com o orçamento anual aprovado pela assembleia; elaborar e submeter à aprovação geral previsão orçamentária; realizar concorrências ou tomadas de preços; adquirir materiais ou contratar serviços; e ordenar a realização de consertos e reparos, como é de conhecimento universal, são atividades desenvolvidas com exclusividade pela JLL e pelo Síndico Geral, em decorrência do próprio modelo de convenção de condomínio existente.

E ainda que não fosse pela inexistência de previsão normativa, é certo que o ato de vistar os livros financeiros, quer do Condomínio Geral, quer da unidade que o subsíndico representa, não tem o condão de produzir qualquer efeito prático, haja vista que a aprovação de tais contas é atividade exclusiva da Assembleia Geral.

Por tais motivos, é um equívoco dizer que o subsíndico tem o ?dever? de vistar os livros financeiros.

Ademais disso, vejo que o ponto nodal aqui é outro, ou seja, a inconteste dificuldade da JLL em elaborar uma apresentação executiva das contas de 2018, 2019 e 2020, com destaque e justificativa para as despesas que apresentaram percentual superior ou inferior a 5% dos respectivos budgets desenvolvidos pela própria JLL e, a seu turno, aprovados em Assembleia Geral. Nesse particular, denota-se que os ex-gerentes de propriedade Benito de la Fuente e Maurício Teixeira não foram capazes de cumprir essa tarefa. E mais recentemente, novamente saltou aos olhos o apuro da JLL em elucidar alguns pontos questionados, ora deixando de apresentar meras notas fiscais, ora deixando de disponibilizar comprovantes de pagamento, ora deixando de apresentar aditivo contratual contemporâneo, como no caso da APW.

É evidente que a apresentação de tais informações à conta gotas, ao longo de mais de 1 (um) mês, exigiu não só a locação de tempo para analisá-las, mas, também, muita paciência. Confesso que durante todo esse processo me surpreendeu o descuido da JLL em apresentar informações incompletas ou desatualizadas. Registro ainda que no último e-mail de V. Senhoria foram apresentados quase uma centena de documentos, dos quais foram extraídos não mais do que uma dúzia de informações que se faziam necessárias para elucidar os pontos que remanesciam serem esclarecidos. Isso por certo convalesceu o meu entendimento de que a JLL não conduziu de maneira eficiente as suas ações voltadas à apresentação de informações que ainda pendiam de esclarecimentos.

Todo esse descompasso não só gerou desconforto, mas, também, o exercício de um pensamento complacente de que a JLL, mesmo após o transcurso de 2 ou 3 anos de contas rejeitadas, precisou de mais um tempo para se adequar ao formato de apresentação de contas exigido pelos proprietários do CA Rio Negro. 

Isso também demonstra que o ato de vistar livros é insuficiente para o esclarecimento das dúvidas suscitadas, eis que, conjuntamente com esses books, não há o aparelhamento dos contratos de serviços e produtos, da descrição dos serviços de manutenção preventiva e corretiva e relatórios de suas execuções, além de outros documentos objeto de futura prestação de contas em Assembleia Geral, motivo pelo qual sugeri, como melhoramento, uma forma de reuni-los. Tem-se, ainda, que é mais provável identificar somente ao final de cada ano uma variação superior ou inferior a 5% entre as despesas realizadas e orçadas. Por conseguinte, o ato de vistar mês a mês os livros possivelmente não permitirá que sejam identificadas despesas que apresentarem comportamento dispare do respectivo budget.  

Enfim, prefiro acreditar que todo esse desgaste durante esse processo de análise das contas de 2018, 2019 e 2020 do Condomínio Geral, seja algo isolado do padrão de excelência que a JLL ostenta no mercado de administração de bens, e que um proprietário espera enquanto consumidor dessa modalidade de serviço.

Pontofinalizando, agradeço o envio das contas de 2020 do Ed. Jaçari. Envidarei esforços para analisá-las, o mais breve possível, e encerrarmos a Assembleia Geral de 2021.

ATT;

 

logoFabio Rodrigo Traldi
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De: Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com>
Enviada em: quarta-feira, 2 de junho de 2021 10:32
Para: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>
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Assunto: RES: RES: Re: RES: PENDÊNCIAS 27.MAI.2021 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

 

Dr Fábio

 

Bom dia

 

Agradecemos sua análise e considerações sobre o tema ?Aprovação das Contas 2018, 2019 e 2020 do Condomínio Geral, o que nos trouxe o aval de que tudo é feito corretamente, ainda que tardiamente, pela JLL, bem como, pela sindicância, trazendo a confiança e a tranquilidade para os proprietários de que seu patrimônio está sendo bem gerenciado e com transparência nas informações.

 

Acreditamos que a análise mensal dos livros financeiros em muito contribui para dirimir e esclarecer dúvidas quanto a gestão financeira desenvolvida pela JLL e supervisionada pelo sindico Sr. Geraldo, que por oportuno, a realiza mensalmente, emitindo seu parecer e assinando os referidos livros, assim como, deve ser feito pelos Subsíndicos e Conselheiros.

 

Quanto aos relatórios de manutenções preventivas, estes são emitidos mensalmente para alguns serviços como manutenção do sistema de ar condicionado com a emissão do PMOC, Plano de Manutenção, Operação e Controle, exigido por Lei, Elevadores pela Thyssen, Elétrica e Hidráulica pela empresa de manutenção utilizando software de manutenção entre outros.

 

Anexar esses relatórios aos documentos comprobatórios de despesas seria um pouco difícil tendo em vista o volume de documentos que são gerados para tal fim, mas estão à disposição na administração para consultas de qualquer proprietário, sindico, subsíndicos e conselheiros.

 

Quanto aos documentos do Edifício Jaçari serão encaminhados ainda hoje

 

Abraço,

 

Evaldo Pisani

Gerente Técnico

JLL

Av. Juscelino Kubitscheck, 1909

Torre Norte 4º andar CEP: 04543-907

São Paulo - SP

Tel +55 11 3043-6994

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De: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>
Enviada em: terça-feira, 1 de junho de 2021 15:57
Para: Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com>
Cc: gjmichelotti@gmail.com; fabio@bewonderful.com.br; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br; alexandre.rodrigues@riobravo.com.br; abner.melo@riobravo.com.br; Carolina Magnabosco Mori <Carolina.Mori@riobravo.com.br>
Assunto: [EXTERNAL] RES: Re: RES: PENDÊNCIAS 27.MAI.2021 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

 

(= EM TEMPO)

 

Prezados Srs. Pisani e Geraldo,

 

Após o revolvimento de centenas de documentos, como notas fiscais, comprovantes de pagamentos etc, apresentados para sanear as dúvidas em relação as contas de 2018, 2019 e 2020 do Condomínio Geral, foi possível constatar que para a manutenção do CA Rio Negro inúmeros serviços, equipamentos e produtos são rotineiramente adquiridos. Em razão disso, gostaria de saber se há um relatório prévio que contenha, por exemplo, como no caso de uma manutenção preventiva de um equipamento, a descrição do serviço que deverá ser realizado, bem como a sua conclusão. E se juntamente a esse relatório encontram-se aparelhadas as notas de serviço, notas de mercadoria, locação de equipamentos, comprovantes de pagamentos etc. Se existente, sugiro encaminhá-los em conjunto com o objeto de eventual questionamento. Isso irá ajudar a responder o por que do serviço e o que exigiu para realizá-lo. Isso por certo contribuirá para esclarecer mais facilmente e de maneira célere eventuais dúvidas em relação às contas do Condomínio Geral e dos demais blocos. Em caso negativo, acredito que seja uma boa sugestão a ser implantada para mais facilmente analisarmos o cotidiano administrativo-financeiro do CA Rio Negro.

Obrigado.

ATT;

Fábio Rodrigo Traldi 

 

De: Fábio Traldi
Enviada em: terça-feira, 1 de junho de 2021 15:26
Para: Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com>
Cc: gjmichelotti@gmail.com; fabio@bewonderful.com.br; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br; alexandre.rodrigues@riobravo.com.br; abner.melo@riobravo.com.br; Carolina Magnabosco Mori <Carolina.Mori@riobravo.com.br>
Assunto: RES: Re: RES: PENDÊNCIAS 27.MAI.2021 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

 

Prezado Sr. Pisani,

 

I) Após o envio de novos esclarecimentos foi possível concluir  que houve cobrança a maior das taxas de administração predial dos meses 09/2018 e 10/2018. Fato novo ao nosso debate!

 

De acordo com tais esclarecimentos da JLL, infere-se que a taxa de administração mensal a partir do 3º aditamento contratual foram reduzidas de R$48.975,61 para R$32.700,00. Contudo, as taxas de 09/2018 e 10/2018 ainda foram quitadas pelo CA Rio Negro no importe R$48.975,61. Como houve o pagamento a maior da quantia de R$32.551,22 nesses 2 (dois) meses ([R$48.975,61 x 2] ? [R$32.700,00 x 2] = R$32.551,22), somente em 03/2019 é que houve a necessária correção. Por essa razão, o CA Rio Negro, relativamente à taxa de administração predial de 11/2018, quitou somente a importância de R$148,78 (R$32.700,00 ? R$32.551,22 = R$148,78), conforme ?EMPENHO/AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO? mês de referência 03/2019 e NFS n. 00026207 emitida em 11.03.2019:

 

 

 

Comentário: Notamos que o 3º aditamento contratual é datado de 05.10.2018, contudo, somente foi assinado em 06.02.2019, isto é, após o transcurso de quase 4 meses. É importante evitar novas ocorrências dessa natureza, eis que impacta diretamente, como visto, na rotina administrativa e financeira do CA Rio Negro e da própria JLL.

 

II) Relativamente aos esclarecimentos da JLL foi possível concluir que o desconto/dedução da quantia de R$5.666,00, referente à falta de prestação de serviços de assistente administrativo no mês de 09/2018, restou projetado para o mês de referência de 11/2018, como revela o ?EMPENHO/AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO? de Repasse Salarial JLL ? Contratual, abaixo:

 

 

 

 

Comentário: O desconto efetivo desse excesso de cobrança somente foi promovido em 02/2019. Entretanto, acreditamos que essa questão não precisa ser objeto de aditamento contratual. Sugerimos, em eventual outra ocorrência dessa natureza, que apenas sejam realizados meros encontros de contas, com descrição do fato no empenho/autorização de pagamento como bem fez a JLL. 

                       

III) Os demais documentos somente agora ofertados pela JLL relevam que houve o regular pagamento do repasse salarial dos meses 12/2018, 01/2019 e 02/2019 em 15.03.2019, conforme EMPENHOS/AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO de Repasse Salarial JLL ? Contratual, notas fiscais e comprovantes de pagamento abaixo:

A) Mês de referência: 12/2018

 

 

B) Mês de referência: 01/2019

 

 

 

C) Mês de referência: 02/2019:

 

 

 

 

Comentário: Com tais justificativas e a apresentação dos documentos que se faziam necessários, opinamos pela aprovação das contas de 2018 e 2019 do Condomínio Geral.

 

IV) APW ? CA Rio Negro ? Global Blue:

 

Notamos que o 5º aditamento contratual existente entre a Global Blue e o CA Rio Negro, datado de 02.04.2014, inicialmente não apresentado pela JLL, contempla o percentual de 10%. Além desse instrumento, também foi disponibilizado o respectivo comprovante de pagamento: 

 

 

 

Comentário: Com tais justificativas e a apresentação de novos documentos que se faziam necessários, opinamos pela aprovação das contas de 2020 do Condomínio Geral.

 

V) Contas de 2020 do Edifício Jaçari: Não houve apresentação na forma solicitada até o presente momento. Permanecemos no aguardo!

 

Comentário: Quando da apresentação das contas de 2020 do Edifício Jaçari, sugiro que eventuais dúvidas sejam solucionadas através da apresentação da Nota Fiscal e respectivo comprovante de pagamento, e do emprenho/autorização de pagamento, se o caso. Desta forma, evitaremos o revolvimento desnecessário de centenas de documentos que não correspondem diretamente ao objeto do questionamento ou dúvida, como acabou por acontecer durante a análise das contas do Condomínio Geral.

 

Rogamos que a apresentação executiva das contas de 2020 do Ed. Jaçari seja, o mais breve possível, disponibilizada. Com isso, poderemos finalizar a assembleia geral ainda em aberto.

Obrigado!  

ATT;

Fábio R. Traldi e Fábio J. Odon

 

 

De: Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com>
Enviada em: quinta-feira, 27 de maio de 2021 14:42
Para: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>
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Assunto: Re: RES: PENDÊNCIAS 27.MAI.2021 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

 

Fábio

Boa tarde

Como sugerido podemos nos reunir amanhã na parte da tarde a fim de esclarecer todos esses pontos levantados por você ?

Abraço 

Evaldo Pisani

Enviado via iPhone

 

Em 27 de mai. de 2021, à(s) 14:08, Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br> escreveu:

?

Prezado Sr. Pisani,

 

Desculpem-nos, mas os seus esclarecimentos são confusos!

I) Cabe registrar que os demonstrativos apresentados pela JLL (meros relatórios) não têm o condão de fazer prova de pagamento.

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Acrescentamos que para fins de registro contábil, como é cediço, necessário se faz a Nota Fiscal de Serviço emitida pela JLL e o respectivo comprovante de pagamento do CA Rio Negro.

Por tais motivos, nos envie as seguintes informações, documentos e esclarecimento:

A) Qual o valor bruto da taxa de administração predial dos meses de 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019?

B) Justifique de maneira objetiva o(s) motivo(s) para a JLL ter recebido a maior a quantia de R$5.666,00 no mês de 09/2018. 

C) Qual o valor líquido, deduzidos os encargos tributários e eventuais descontos, da taxa de administração predial dos meses de 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019?

D) Nos envie as Notas Fiscais de Serviço emitidas pela JLL que se referem aos meses de 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019;

E) Nos envie o(s) comprovante(s) de pagamento(s) atinente(s) aos referidos meses. Por favor, não nos envie relatórios, mas sim comprovante(s) de pagamento(s)/transferência(s).

F) Justifique e relate objetivamente o(s) motivo(s) para a assinatura extemporânea do 3º aditamento contratual, fato que causou toda essa controvérsia.

G) Por oportuno, nos informe em que mês a taxa de administração da JLL é reajustada anualmente. E quais foram os índices (indicador econômico utilizado e respectivo percentual) aplicados nos reajustes de 2019/2020, 2020/2021 e, se o caso, para 2021/2022? 

Em decorrência disso, permanece nossa opinião de rejeição das contas de 2018 e 2019.

 

II) APW ? CA Rio Negro ? Global Blue:

 

A) O comprovante de transferência da APW para o CA Rio Negro revela que o negócio se deu no valor de R$ 1.165.055,78:

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B) Embora a JLL não tenha apresentado o comprovante de pagamento/transferência do CA Rio Negro para a Global Blue, por nós expressamente solicitado, a Nota Fiscal de Serviço n. 4576, emitida em 06.02.2020, e o Boleto Bancário com vencimento em 19.02.2020, evidenciam o repasse do percentual de 10% da negociação, a título de remuneração, equivalente a R$116.505,78:

 

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Em que pese os esclarecimentos ofertados, ressalte-se que o Contrato de Prestação de Serviço de Consultoria datado de 15.12.2004, anteriormente apresentado pela JLL, não contempla o recebimento por parte da Global Blue de qualquer percentual, a título de remuneração, incidente sobre eventuais ajustes entre o CA Rio Negro e empresas de comunicação e tecnologia, como a APW. Eis, por oportuno, o teor das cláusulas 3.1. e 3.1.1.:

 

<060a6460-558b-43b9-8209-f03888abadad.png>

 

<822dd72c-7910-4038-a03d-004ffed736e1.png>

Em decorrência do pagamento à Global Blue de quantia equivalente a 10% do contrato entabulado entre o CA Rio Negro e a APW, sem expressa previsão contratual, é certo que fica impossibilitada a aprovação das contas de 2020. Por consequência lógica, remanesce à JLL promover o estorno da quantia de R$116.505,78, acrescida de correção monetária, ao CA Rio Negro.

Pertine ressaltar que tais conclusões decorrem dos próprios documentos, informações e esclarecimentos apresentados pela JLL. Se existirem outros, por favor, nos envie.

Por oportuno, gostaríamos de deixar registrado nossa decepção com a JLL, que se revelou desidiosa em não apresentar o comprovante de pagamento/transferência do CA Rio Negro para a Global Blue, e prolixa em relação à controvérsia que se instalou sobre a taxa de administração predial dos meses de 11/2018, 12/2018, 01/2019 e 02/2019. E também omissa quanto a não apresentação executiva das contas de 2020 do Bloco A até o presente momento, e quanto a justificar a assinatura extemporânea do 3º aditamento contratual.

Por fim, rogamos ao Sr. Geraldo (que nos lê em cópia) que auxilie na solução do caso da APW, não apenas porque poderá afetá-lo diretamente, sob o prisma da responsabilidade civil, mas, também, porque exige uma interferência imediata e contundente. Esse cenário por certo que igualmente poderá afetar a subsistência do contrato da Global Blue com o CA Rio Negro.

Acreditamos, também, que se inexistirem outros esclarecimentos plausíveis para a solução de tais pendências, desnecessário se faz convidar a JLL para o BID 2021.

Lembramos a todos que pretendemos iniciar o BID em 01.06.2021, logo, que os documentos solicitados, os esclarecimentos eventualmente existentes, bem como a apresentação executiva das contas de 2020 do Bloco A sejam promovidos até hoje (27.05.2021), apenas por e-mail e com cópia aos demais que nos leem.

ATT;

Fábio R. Traldi e Fábio J. Odon

 

Enviado do meu iPhone

 

Em 26 de mai. de 2021, à(s) 21:24, Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com> escreveu:

?Fábio

Boa tarde

Seguem anexos os documentos comprovatórios sobre os pagamentos realizados a JLL no período de nov e dez 2018 e jan e fev 2019, onde pode ser constatado que não foram realizados os pagamentos referentes aos meses retro mencionados, bem como, o mês onde ocorreu o pagamento.

Houve um erro de nossa parte ao não identificar nas notas fiscais quanto aos meses a que se referiam os pagamentos, pelo que pedimos desculpas.

Quanto ao repasse pago em novembro de 2018, referente a outubro 18 no valor de R$57.457,91, já descontado os impostos, foi concedido um desconto de R$5.660,00 referente ao mês de setembro 18, conforme 3º aditivo item 2 abaixo:

[cid:image001.png@01D75250.75FC4F90]

As notas fiscais que suportam tais pagamentos já foram enviadas anteriormente.

Quanto ao recebimento e pagamento do Condomínio e da Global Blue, seguem anexos documentos solicitados.

Gostaríamos de sugerir uma apresentação pessoalmente, pois julgamos ser mais produtiva quanto as dirimir as dúvidas.


Abraço,

Evaldo Pisani
Gerente Técnico
JLL
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De: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>
Enviada em: quarta-feira, 26 de maio de 2021 11:24
Para: Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com>
Cc: gjmichelotti@gmail.com; fabio@bewonderful.com.br; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br; alexandre.rodrigues@riobravo.com.br; abner.melo@riobravo.com.br; Carolina Magnabosco Mori <Carolina.Mori@riobravo.com.br>
Assunto: [EXTERNAL] PENDÊNCIAS 26.MAI.2021 - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

Prezado Sr. Pisani,

Em nossa opinião as contas de 2018, 2019 e 2020 do Condomínio Geral não hão como ser aprovadas, levando-se em conta os últimos esclarecimentos e documentos ofertados pela JLL. Vejamos:

1) Pertine ressaltar que o 3º aditamento contratual encontra-se datado de 05.10.2018, contudo, ao que parece somente foi integralmente assinado pelas partes bem posteriormente. Nesse ponto, vê-se que não adveio, por parte da JLL, qualquer justificativa para a assinatura extemporânea desse aditamento. É também digno de nota que o ?EMPENHO/AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO?, assim como a Nota Fiscal n. 00025939, não fazem referência aos meses de 11/2018 e 12/2019, mas, ao revés disso, tão somente a 02/2019.

[cid:image003.jpg@01D75254.5B3242B0]

[cid:image005.jpg@01D75254.5B3242B0]

Em razão disso, torna-se impossível concluir que o empenho e NF apresentados pela JLL realmente atinem-se ao pagamento dos meses de 11/2018 e 12/2018. Sem outros esclarecimentos, não há como serem aprovadas as contas de 2018 e 2019 do Condomínio Geral.

2) Esclarecimentos prestados ? de acordo.

3) Esclarecimentos prestados ? de acordo.

4) Em que pese os esclarecimentos ofertados, por favor, nos envie o comprovante do valor pago pela APW ao CA Rio Negro e, consequentemente, o comprovante do valor pago à Global Blue, informando também a  base do cálculo da composição da remuneração adimplida à Global Blue.

Em decorrência da necessidade desses esclarecimentos suplementares, não há ainda como serem aprovadas as contas de 2020.

5) É necessária uma apresentação executiva das contas do Ed. Jaçari ? Bloco A, e não através de planilha de Excel. Logo, fica igualmente prejudicada, no nosso entender, a aprovação das contas de 2020 do Ed. Jaçari até dita providência.

ATT;

Fábio Rodrigo Traldi  e Fábio J. Odon


De: Fábio Traldi
Enviada em: sexta-feira, 21 de maio de 2021 11:05
Para: 'Pisani, Evaldo' <Evaldo.Pisani@am.jll.com<mailto:Evaldo.Pisani@am.jll.com>>
Cc: 'Geraldo Jose' <gjmichelotti@gmail.com<mailto:gjmichelotti@gmail.com>>; Fabio J. Odon <fabio@bewonderful.com.br<mailto:fabio@bewonderful.com.br>>; karl Frias <karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br<mailto:karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br>>; Alexandre Rodrigues <alexandre.rodrigues@riobravo.com.br<mailto:alexandre.rodrigues@riobravo.com.br>>; Abner Melo <Abner.melo@riobravo.com.br<mailto:Abner.melo@riobravo.com.br>>; Carolina Magnabosco Mori <Carolina.Mori@riobravo.com.br<mailto:Carolina.Mori@riobravo.com.br>>
Assunto: ENC: RES: RES: DÚVIDAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

Prezado Pisani,

Como já solicitado pelo Fábio Odon e acordado por todo o grupo (que nos lê em cópia), peço que sempre envie e-mail relativo a coisas de comum interesse do CA Rio Negro para o grupo, a fim de que estejamos em conformidade e transparência.
Obrigado!
ATT;

[logo]Fabio Rodrigo Traldi
Al. Rio Negro, 585 - Ed. Jaçari 9º andar
Barueri/SP - CEP: 06454-000
Fone/Fax: 55 11 4193-5646
E-mail: fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br
<mailto:fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br%0b>
De: Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com<mailto:Evaldo.Pisani@am.jll.com>>
Enviada em: segunda-feira, 17 de maio de 2021 15:50
Para: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br<mailto:fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>>
Cc: Cond. C.Adm Rio Negro - Jessica <Jessica.Santos@am.jll.com<mailto:Jessica.Santos@am.jll.com>>; Tavares, Thiago <Thiago.Tavares@am.jll.com<mailto:Thiago.Tavares@am.jll.com>>
Assunto: RES: RES: DÚVIDAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

Fabio,

Boa tarde

Conforme solicitado seguem os comprovantes, contratos e explicações pertinentes aos questionamentos.

Abaixo, as respostas em destaque na cor azul

Abraço,

Evaldo Pisani
Gerente Técnico
JLL
Av. Juscelino Kubitscheck, 1909
Torre Norte 4º andar CEP: 04543-907
São Paulo - SP
Tel +55 11 3043-6994
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De: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br<mailto:fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>>
Enviada em: quinta-feira, 13 de maio de 2021 11:40
Para: Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com<mailto:Evaldo.Pisani@am.jll.com>>; fabio@bewonderful.com.br<mailto:fabio@bewonderful.com.br>; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br<mailto:karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br>; alexandre.rodrigues@riobravo.com.br<mailto:alexandre.rodrigues@riobravo.com.br>; abner.melo@riobravo.com.br<mailto:abner.melo@riobravo.com.br>; Carolina.Mori@riobravo.com.br<mailto:Carolina.Mori@riobravo.com.br>
Cc: gjmichelotti@gmail.com<mailto:gjmichelotti@gmail.com>
Assunto: [EXTERNAL] RES: DÚVIDAS - PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

Boa dia Sr. Pisani e demais,

Agradeço ter atendido de pronto ao pedido do Sr. Geraldo, com o qual falei na 2ª. feira na parte da manhã por telefone, para que solicitasse junto a sua pessoa o envio por e-mail da nova apresentação da JLL das contas de 2018, 2019 e 2020, com cópia para os demais participantes da última assembleia ordinária, a qual ainda não foi encerrada por insuficiência de informações para a aprovação.

Acuso o recebimento, contudo, ainda necessito de alguns esclarecimentos:


 1.  Por favor, justifique a razão das notas fiscais de 11/2018 e 12/2018, relativas à administração predial, terem sido quitadas em 2019, visto que havia dinheiro em caixa. Peço a gentileza que nos envie também tais notas digitalizadas e os respectivos comprovantes de pagamento.

JLL: Os pagamentos foram suspensos devido a pendência de assinatura do 3ª aditamento (que trata do desconto da assistente e a redução da taxa de administração) devido à está pendência, não houve faturamento nesses meses, sendo faturado somente em Fevereiro/2019, conforme NF?s .

[cid:image008.jpg@01D7524E.30807290]


 1.  Verificando os itens ?Despesas Previsto? (R$9.333.315,15) e ?Despesas Realizado? (R$10.806.971,72), tem-se, a título de despesas realizadas sem previsão, um montante de R$1.473.656,55. Entretanto, em seu relatório abaixo, sob a rubrica ?Principais Despesas?, denota-se que as despesas realizadas com manutenção (0,23% - R$1.682,49), serviço conservação (7,81% - R$31.219,94), administração predial (11,81% - R$99.011,73), manutenção de ar condicionado (0,10% - R$135,50), consumo de água (2,96% - R$8.681,69) e consumo de energia (4,53% - R$85.995,07) somam a quantia de R$226.726,42, que é muito inferior ao montante de R$1.473.656,55 (?Despesas Realizadas?). Essa divergência pode ser atribuída à uma subestimativa do budget de 2109 apresentado pela JLL? Em caso negativo, qual a justificativa plausível?

JLL: Além das variações já apontadas de forma resumida no quadro abaixo, as variações de maior impacto e que é motivo do questionamento, se trata de despesas aprovadas em AGO (Ata anexo). De forma resumida, se trata de valores relativos a distribuição do Saldo Orçamentário e Receita de Estacionamento e Manutenção do Chiller,  conforme consta na planilha de forma detalhada. Em anexo as respectivas NF?s.

Para fins de efeito contábil esse saldo tinha que ter o registro de saída, sendo realizado por ?Outras Despesas? conforme relatório anexo:


[cid:image009.jpg@01D7524E.30807290]


 1.  Os materiais e equipamentos que superaram a previsão em 7,81%, sob a rubrica ?Serviços Conservação?, foram empregados para quais reparos não previstos? Por favor, descreva-os e nos envie as respectivas notas fiscais digitalizadas.
JLL: Segue anexo planilha detalhada das despesas, bem como a descrição das mesmas e em anexo as NF?s.

[cid:image010.jpg@01D7524E.30807290]


 1.  Por favor, esclareça o escopo desse contrato da Global Blue, e nos envie a sua cópia digitalizada.
JLL: Esclareço que o serviço prestado pela Global Blue ao condomínio se trata de uma consultoria , gestão de contratos, auditoria de projetos entre outros, voltados ao negócio de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo a mesma, responsável pelos processos de vistorias e supervisão das instalações e/ou manutenções das operadoras, analise e validação de novos projetos de instalação apresentados pelas operadoras, entre outros serviços conforme pode ser verificado no contrato de prestação de serviço anexo.

[cid:image011.jpg@01D7524E.30807290]

5) Bloco A - aguardo a nova apresentação da JLL quanto as contas do Bloco A ? Ed. Jaçari .
JLL: Segue anexo demonstração das principais variações do orçado x realizado do Ed. Jaçari.

Esclareço, por fim, que meus questionamentos não ilidem eventuais outros adicionais ou de outros participantes da última assembleia geral. Precisamos esclarecer tais questões para posteriormente partirmos para o processo de aprovação dessas contas em assembleia geral.

ATT;

[logo]Fabio Rodrigo Traldi
Al. Rio Negro, 585 - Ed. Jaçari 9º andar
Barueri/SP - CEP: 06454-000
Fone/Fax: 55 11 4193-5646
E-mail: fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br
<mailto:fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br%0b>
De: Pisani, Evaldo <Evaldo.Pisani@am.jll.com<mailto:Evaldo.Pisani@am.jll.com>>
Enviada em: segunda-feira, 10 de maio de 2021 14:12
Para: Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br<mailto:fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>>; fabio@bewonderful.com.br<mailto:fabio@bewonderful.com.br>; karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br<mailto:karl.frias@bsp.bradescoseguros.com.br>; alexandre.rodrigues@riobravo.com.br<mailto:alexandre.rodrigues@riobravo.com.br>
Cc: gjmichelotti@gmail.com<mailto:gjmichelotti@gmail.com>
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS 2018, 2019 E 2020

Prezados,

Boa tarde

Conforme solicitado pelo Sr. Fábio Traldi, segue nova apresentação da AGO para aprovação das contas referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020.

Abraço,

Evaldo Pisani
Gerente Técnico
JLL
Av. Juscelino Kubitscheck, 1909
Torre Norte 4º andar CEP: 04543-907
São Paulo - SP
Tel +55 11 3043-6994
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<PrevXRel - 02.2019.pdf>

<Pagamento - 03.01 JLL (002).pdf>

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<Comprovante de pagamento Global Blue e comprovante de recebimento APW.eml>