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--------- Mensagem encaminhada ---------
De: Laiane Dantas <groupeduca@groupsoftware.com.br>
Data: qua., 16 de jun. de 2021 às 08:17
Assunto: Lei do Stalking e o seu impacto na relação entre síndicos e condôminos
Para: <fabiojolds@gmail.com>


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Olá, Fabio, tudo bem?

Todos nós já presenciamos ou já ouvimos falar sobre os abusos cometidos por síndicos, condôminos e até mesmo por funcionários do condomínio quando vão exercer o seu direito de fiscalizar ou cobrar algo.

Sabemos que a relação entre as partes pode ser bem intensa, podendo ultrapassar os limites da insatisfação, tornando-se uma perseguição constante.

Por isso, quero te convidar para discutir sobre o tema em um evento gratuito que acontecerá no dia 21/06/21, às 17h.

QUERO PARTICIPAR

Desde o dia 31 de março de 2021, perseguir alguém reiteradamente, por qualquer meio (física ou virtualmente), virou crime com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking.

A Lei acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, cuja definição é:

?Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.?

Trazendo para a realidade condominial, caracteriza como stalking em condomínio, um condômino que telefona para o síndico para cobrar melhores cuidados com o jardim. Mais tarde, esse mesmo condômino manda uma mensagem através do WhatsApp e insiste que o jardineiro não cortou as rosas adequadamente. Após, envia um e-mail para tratar o mesmo assunto às 5h da manhã, além de ficar vigiando o síndico para abordá-lo sempre que possível. 

Fabio, sabemos que o assunto ainda é recente na esfera condominial, mas adianto que esse tipo de prática se caracteriza como stalking e está sujeito a multas e penalidades.

Mas calma, pois para esclarecer tudo sobre a nova Lei 14.132, a Group Educa convidou o Dr. Thiago Badaró, advogado, especialista em Direito Tributário e Processo Civil.

Abordaremos os seguintes temas:

  • O que é a Lei do Stalking;
  • Quais as suas penalidades;
  • Qual a diferença entre stalking, assédio moral e assédio sexual;
  • Quais situações se enquadram como stalking em condomínios;
  • Que tipo de provas são exigidas para fazer valer a lei;
  • Posso incluir stalking no Regulamento Interno.

Garanta a sua inscrição, pois as vagas são limitadas!

VOU ME INSCREVER AGORA

Abraços,

Laiane Dantas

Gestora da Group Educa

educa.groupsoftware.com.br

 

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