Prezados, boa tarde!
De acordo com o parágrafo primeiro do art. 34 da Convenção de Condomínio do CA Rio Negro, as Assembléias Gerais Extradinárias podem ser convocadas pelo Conselheiro de seu
setor condominial, in verbis:

Partindo-se disso, merece registrar que o último ato praticado pelo Conselheiro Renato Aurélio Pinheiro
Lima do Edifício Jaçari (Bloco “A”), antes de renunciar ao cargo, foi convocar assembléia geral para eleger um novo Conselheiro Consultivo.
Nesse ponto acredito que não pairam dúvidas que se quer é exigida a figura de qualquer outro representante do Condomínio Geral ou dos demais setores do CA Rio Negro para
a realização de AGE com esse específico intuíto.
No que tange à duração do mandato do Conselheiro, a Convenção de Condomínio do CA Rio Negro no parágrafo segundo de seu art. 20 também é expressa em disciplinar que este
será eleito para um mandato de 2 (dois) anos, in verbis:

Por fim, anote-se que a Convenção de Condomínio do CA Rio Negro não prevê a figura do “mandato tampão” para a hipótese em que dado representante de seu setor condominial
opte em renunciar ao mandanto antes de seu final.
Em virtude da inexistência de outros dispositivos da convenção de condomínio vigente que possam reger a questão de maneira diversa, certo que é possível haver a convocação
imediata de AGE, atendendo-se ao último pedido do ex-conselheiro Renato A. P. Lima, para a eleição de novo Conselheiro Consultivo para o Ed. Jaçari, para o exercício de um mandato de 2 anos.
Em sendo assim, a convocação imediata de AGE para a eleição de novo conselheiro do CA Rio Negro é pertinente. Contudo, a eleição deverá ser o único item da pauta da ata
de convocação.
Caso, entretanto, opte-se em acrescer outros temas, como o Retrofit do Hall, Substituição ou Reforma do Balcão da Recepção do Bloco A, necessário se faz que a convocação
de AGE se dê por intermédio do Síndico Geral, Sr. Geraldo que encontra-se em tratamento de grave enfermidade.
Por se tratar de um cargo que promove, dentre outras atribuições, a fiscalização das atividades do Síndico e Subsíndico, bem como examinar contas, relatórios e comprovantes,
sugiro que a vacância do cargo de Conselheiro Consultivo do Ed. Jaçari seja suprimida o mais breve possível.
Em respeito ao Sr. Geraldo/Síndico Geral, que nos lê em cópia, essa questão também está sendo submetiva ao seu crivo.
Um excelente final de semana a todos!
ATT;
Fabio
Rodrigo Traldi
Al. Rio Negro, 585 - Ed. Jaçari 9º andar
Barueri/SP - CEP: 06454-000
Fone/Fax: 55 11 4193-5646
E-mail: fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br
De: Fabio J. Odon <fabio@bewonderful.com.br>
Enviada em: sexta-feira, 16 de julho de 2021 13:59
Para: Evaldo.Pisani@am.jll.com; Fábio Traldi <fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br>
Cc: thiago.tavares@am.jll.com; gjmichelotti@gmail.com
Assunto: Re: Re: RES: Assembleia
Prioridade: Alta
Bom tarde, Prezados
Conforme conversamos hoje pela manhã e atendendo à observação do Sr Pisani abaixo,
decidimos pela AGE imediata, com os seguintes itens de pauta, onde o prazo do mandato do novo Conselheiro não será mencionado, visto ser um "entendimento" e não algo convencionado.
1) Leitura da carta do pedido de renúncia do atual membro do Conselho Consultivo;
2) Eleição de Conselheiro do Subcondomínio Jaçari;
3) Deliberação sobre Retrofit do Hall, Substituição ou Reforma do Balcão da Recepção do Bloco A;
4) Assuntos gerais.
Favor fixarem data mais próxima, respeitados os prazos mínimos estabelecidos na Convenção de Condomínio do CA Rio Negro,
para a realização da AGE, lembrando novamente que temos assuntos internos ao Bloco A que que não podem aguardar.
Essa solicitação foi realizado há 20 dias.
Lembrando que o cargo em aberto nos impede de seguir com Aprovação de Contas, isto é,
novamente ficamos em
desconformidade.
Fabio Traldi, estou
certo, confere?
Por gentileza me corrija se eu estiver equivocado.
Att;
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Fabio J. Odon |
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T +55 (11) 4280-8811 M +55 (11) 98383-5511
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-------- Mensagem respondida --------
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Assunto: |
Re: RES: Assembleia |
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Data: |
Fri, 16 Jul 2021 11:49:18 -0300 |
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De: |
Evaldo Pisani < Evaldo.Pisani@am.jll.com > |
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Para: |
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Cc: |
thiago.tavares@am.jll.com,
fabio@bewonderful.com.br,
gjmichelotti@gmail.com |
Thiago
Bom dia
Peço verificar o prazo restante do conselheiro atual, pois entendo que uma possível eleição terá mandado tampão a fim de concluir o tempo restante de mandado do atual conselheiro
Abraço
Evaldo Pisani
Enviado via iPhone
Em 16 de jul. de 2021, à(s) 11:12, Fábio Traldi escreveu:
?
Bom dia, Prezados
Conforme conversamos agora a pouco por telefone, acabamos por optar pela AGE imediata, com os seguintes itens de pauta:
1) Leitura da carta do pedido de renúncia do atual membro do Conselho Consultivo;
2) Eleição de Conselheiro do Subcondomínio Jaçari para cumprimento de mandato de 2 anos;
3) Deliberação sobre Retrofit do Hall, Substituição ou Reforma do Balcão da Recepção do Bloco A;
4) Assuntos gerais.
Por favor, fixar a data mais próxima, respeitados os prazos mínimos estabelecidos na Convenção de Condomínio do CA Rio Negro, para a realização da AGE.
ATT;
Fabio Rodrigo Traldi
Al. Rio Negro, 585 - Ed. Jaçari 9º andar
Barueri/SP - CEP: 06454-000
Fone/Fax: 55 11 4193-5646
E-mail: fabiotraldi@pinheiroetraldi.com.br
De: Cond. C.Adm Rio Negro - Thiago
Enviada em: quinta-feira, 15 de julho de 2021 18:48
Para: Fábio Traldi
Cc: fabio@bewonderful.com.br; gjmichelotti@gmail.com; Pisani, Evaldo
Assunto: Assembleia
Prioridade: Alta
Fabio, boa tarde!
Conforme conversamos a pouco, em relação a solicitação de convocação de AGE para eleição de um novo conselheiro, já em tratativas com o Sr. Geraldo desde a nossa reunião, fizemos consulta ao nosso jurídico afim de entender se havia a necessidade de convocar uma assembleia imediata para eleição do conselheiro, haja vista que em breve teríamos que chamar uma assembleia devido estar próximo o vencimento do mandato do subsíndico do Subcondomínio Jaçari (18/10/2021). Em retorno do nosso jurídico embasado na convenção, tivemos a informação que existe a possibilidade de manter o conselho sem este membro até a realização da próxima assembleia, ou, caso entendam necessário que este corpo gestor permaneça completo, o item de eleição para cumprimento de mandato ?tampão? pode ser incluído em pauta. Contudo, não há obrigatoriedade de se fazer uma Assembleia imediata.
Em anexo envio um draft do Edital de convocação faltando definir uma data em alinhamento com o Sr. Geraldo e respeitando o prazo de envio conforme convenção, se assim desejarem.
Obs.: As pautas dessa edital foram baseadas em dois cenários:
- AGE Imediata : Eleição de conselheiro + Retrofit da Recepção
- AGE Posterior: Eleição Subsíndico + Eleição do Conselheiro + Retrofit Recepção
Conforme definição manteremos somente as pautas necessárias.
Aguardamos suas considerações, para avançarmos.
Antecipadamente grato,
Thiago Tavares
Gerenciamento de PropriedadesCentro Administrativo Rio Negro
JLL
T +55 11 2176-5001
thiago.tavares@am.jll.com
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