Tem que ser de hoje para hoje!
Pode ser igual ao último que você fez institucional pra mim, mas, com o kv de câncer, tá?
Agora a Navegação de Pacientes é lei no Brasil!
No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada pelo presidente da republica a Lei 14.450 que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
A criação da lei representa um marco importante para a Navegação no Brasil, ainda pouco conhecida, mas que já existe de forma pontual em alguns locais.
A criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes abre caminhos para disseminação dessa tecnologia social de baixo custo, centrada na paciente, que tem como principal objetivo oferecer apoio e acolhimento durante
toda a jornada de diagnóstico e tratamento, cumprindo as Leis dos 30 e 60 Dias.
O Instituto Avon apoiou a elaboração e tramitação desse projeto de Lei, além de ser um grande disseminador da tecnologia pelo Brasil!
Acesse aqui o texto completo da Lei.
Para conhecer mais sobre Navegação de Pacientes,
acesse nosso material de apoio.
Vamos celebrar juntos mais essa conquista pelo direitos à saúde!
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