Oi Giu, Mari,

Boa tarde!
Sim.. já peço aqui e enviaremos logo mais.

Beijos,

Renata de Cristofaro
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-------- Mensagem respondida --------
Assunto: URGENTE => Ações de comunicação da Lei Navegação
Data: Thu, 22 Sep 2022 13:21:58 -0300
De: Giuli Borges < giuliana.borges@avon.com >
Para: renata@bewonderful.com.br
Cc: MdosSantos@webershandwick.com

Rê, faz a arte pra mim, por favor?

 

Tem que ser de hoje para hoje, será que conseguimos?

Pode ser igual ao último que você fez institucional pra mim, mas, com o kv de câncer, tá?

 

Será em JPEG. Pra inserir os dois links, a TLV consegue fazer isso de lá, quando programar o envio?

Beijos!

 

 

Um e-mail marketing para nossa base de câncer de mama – segue abaixo para você pedir a Wonderful que faça a arte, por favor, e eu peço à TLV para disparar.

@Mariana Lorencinho/SPO/BR alguma consideração sobre o texto abaixo?

 

Bjs, obrigada

 

 

 

Agora a Navegação de Pacientes é lei no Brasil!

 

No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada pelo presidente da republica a Lei 14.450 que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.

 

A criação da lei representa um marco importante para a Navegação no Brasil, ainda pouco conhecida, mas que já existe de forma pontual em alguns locais.

A criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes abre caminhos para disseminação dessa tecnologia social de baixo custo, centrada na paciente, que tem como principal objetivo oferecer apoio e acolhimento durante toda a jornada de diagnóstico e tratamento, cumprindo as Leis dos 30 e 60 Dias.

 

O Instituto Avon apoiou a elaboração e tramitação desse projeto de Lei, além de ser um grande disseminador da tecnologia pelo Brasil!

Acesse aqui o texto completo da Lei.

Para conhecer mais sobre Navegação de Pacientes, acesse nosso material de apoio.

 

Vamos celebrar juntos mais essa conquista pelo direitos à saúde!

 

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