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Renata de Cristofaro Account Manager |
| Assunto: | RES: URGENTE => Ações de comunicação da Lei Navegação |
| Data: | Thu, 22 Sep 2022 14:33:09 -0300 |
| De: | Giuli Borges < giuliana.borges@avon.com > |
| Para: | renata@bewonderful.com.br |
| Cc: | MdosSantos@webershandwick.com |
Vc viu minha duvida dos links?
É com a TLV? Na programação?
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De: Renata de Cristofaro
Enviada em: quinta-feira, 22 de setembro de 2022 13:59
Para: Giuliana Borges/SPO/BR
Cc: MdosSantos@webershandwick.com
Assunto: Re: URGENTE => Ações de comunicação da Lei Navegação
Oi Giu, Mari,
Boa tarde!
Sim.. já peço aqui e enviaremos logo mais.
Beijos,
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Renata de Cristofaro |
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+55 (11) 4280-8811 +55 (11) 98383-8844
renata@bewonderful.com.br
www.bewonderful.com.br
AGÊNCIA WONDERFUL
marketing comunicação promoção incentivo digital social
Alameda Rio Negro, 585 Bloco A 8 andar Barueri SP Brasil Cep 06454-000
Pense no MEIO AMBIENTE antes de imprimir. Você realmente precisa de uma cópia impressa?
-------- Mensagem respondida --------
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Assunto: |
URGENTE => Ações de comunicação da Lei Navegação |
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Data: |
Thu, 22 Sep 2022 13:21:58 -0300 |
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De: |
Giuli Borges < giuliana.borges@avon.com > |
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Para: |
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Cc: |
Rê, faz a arte pra mim, por favor?
Tem que ser de hoje para hoje, será que conseguimos?
Pode ser igual ao último que você fez institucional pra mim, mas, com o kv de câncer, tá?
Será em JPEG. Pra inserir os dois links, a TLV consegue fazer isso de lá, quando programar o envio?
Beijos!
Um e-mail marketing para nossa base de câncer de mama ? segue abaixo para você pedir a Wonderful que faça a arte, por favor, e eu peço à TLV para disparar.
@Mariana Lorencinho/SPO/BR
alguma consideração sobre o texto abaixo?
Bjs, obrigada
Agora a Navegação de Pacientes é lei no Brasil!
No dia 21 de setembro de 2022 foi sancionada pelo presidente da republica a Lei 14.450 que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
A criação da lei representa um marco importante para a Navegação no Brasil, ainda pouco conhecida, mas que já existe de forma pontual em alguns locais.
A criação do Programa Nacional de Navegação de Pacientes abre caminhos para disseminação dessa tecnologia social de baixo custo, centrada na paciente, que tem como principal objetivo oferecer apoio e acolhimento durante
toda a jornada de diagnóstico e tratamento, cumprindo as Leis dos 30 e 60 Dias.
O Instituto Avon apoiou a elaboração e tramitação desse projeto de Lei, além de ser um grande disseminador da tecnologia pelo Brasil!
Acesse aqui o texto completo da Lei.
Para conhecer mais sobre Navegação de Pacientes,
acesse nosso material de apoio.
Vamos celebrar juntos mais essa conquista pelo direitos à saúde!
Logo Instituto avon
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