Em relação ao seguro contra acidentes pessoais do estágio, ele é obrigatório por lei. Caso seu estágio
não seja remunerado, a universidade fornece o seguro, sendo necessário que você cadastre ele com modalidade "obrigatório", mas caso seja remunerado, a empresa deve contratar um seguro e colocar os dados no cadastro e a modalidade continua como "não obrigatório".
Caso você queira alterar a modalidade, deve finalizar este cadastro, colocando dados ficticios (ex.: 00000). Depois é possível alterar os dados da primeira etapa.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Att,. Victor Libutti