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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES DE FATURAMENTO:
· Só aceitaremos a mercadoria se na sua Nota Fiscal constar a Classificação Fiscal(NCM) de cada produto e o numero do nosso pedido de compras.
· Emitir Notas Fiscais e boletos bancários individualmente para materiais e para serviços prestados ou informar dados bancários para depósito do valor total. Não será aceito boleto bancário com o valor total de produto e serviço prestado.
· A nota Fiscal deverá ser faturada no mesmo CNPJ e com os mesmos valores deste pedido de compras. Em caso de faturamento por outro CNPJ, entrar em contato com o comprador.
· O número do PC e item devem ser informados no campo "Descrição dos produtos /Serviços" no xml da NF, conforme exemplo abaixo:
<prod>
<xPed>4500000000</xPed>
<nItemPed>10</nItemPed>
</prod>
· xPed e nItemPed devem ser inseridos em todas as linhas de produto da NF. - Enviar o arquivo XML da NF para o e-mail "recebimento.xml@hypera.com.br"
ATENÇÃO: Devido ao fechamento mensal, não temos recebimento no último dia do mês, exceto se autorizado pelo departamento de Recebimento ou Suprimentos do local de entrega.
- O valor da mercadoria deve ser faturado conforme valor negociado no pedido de compra.
- Não destacar o desconto na Nota Fiscal.
- Com a implantação de nova obrigação acessória – SPED REINF, a partir do dia 01/05/18 a HYPERA se resguarda o direito de escriturar as notas fiscais dentro do mês de emissão das mesmas, limitando o recebimento das mesmas até o dia 20. Neste contexto, as notas fiscais de serviço que forem encaminhadas para escrituração e pagamento após esta data não serão acatadas.
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