Boa Tarde Sr. Fabio,

 

Conforme consta na CLT as empresas optantes pela forma de Tributação Lucro Presumido no mês de Janeiro são obrigadas a efetuar o Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal aos respectivos sindicatos.

Sendo assim segue em anexo a Guia para pagamento até 31/01/2017.


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