Prezado Fábio, boa tarde.
Conforme contato telefônico, a Wonderful possui as seguintes AIDFs registradas:
O procedimento a ser adotado no caso de extravio de documentos fiscais, previsto no artigo 80 do Decreto nº 5.404, segue abaixo:
Artigo 80 - Ocorrendo perda ou extravio de qualquer dos documentos fiscais o contribuinte deverá:
I - proceder a publicação em jornal de ampla circulação na região, em três edições consecutivas, relacionando os documentos extraviados, roubados, destruídos ou desaparecidos;
II - comunicar o fato ao Departamento de Arrecadação, no prazo de 15 dias, através de requerimento escrito, informando:
a) se o extravio, roubo, destruição ou desaparecimento foi fortuita, ocasional ou decorrente de força maior;
b) se documentos estavam em branco ou escriturados e/ou utilizados ainda que em parte;
c) os valores das prestações registradas nos documentos;
d) quais os documentos extraviados;
e) todo e qualquer elemento, inclusive a reconstituição da escrita, quando for o caso, que possibilite a Fiscalização Municipal formar convicção sobre a existência ou inexistência do dolo, fraude ou dano ao erário, sob pena de arbitramento.
§1º - Junto ao comunicado mencionado no inciso anterior, deverá ainda o contribuinte apresentar a seguinte documentação:
a) exemplares das publicações previstas no inciso I deste artigo;
b) fotocópia autenticada do Boletim de Ocorrência da Autoridade Policial que registrou o fato.
§2º - Quando julgar necessário, o Diretor do Departamento de Arrecadação poderá determinar que se proceda a verificações "in loco", a fim de se constatar a veracidade das alegações do comunicado do inciso II.
§3º - A apresentação da documentação mencionada no parágrafo anterior não exime o contribuinte das obrigações principal e acessória, ficando sua aceitação vinculada à análise da autoridade fiscal.
Atenciosamente.
Ana Carolina do Rosário Spinardi
Auditora Fiscal e Tributária
Telefone: (11) 4199-8000
fiscalizacao.tributaria14@barueri.sp.gov.br
De: "Fabio J." <adm@wonderful.ag>
Para: "fiscalizacao tributaria14" <fiscalizacao.tributaria14@barueri.sp.gov.br>
Enviadas: Terça-feira, 2 de maio de 2017 15:09:04
Assunto: Wonderful DIPJ 2015 Ano Base 2014.
Boa tarde Ana Carolina,
Segue anexo a DIPJ Wonderful 2015 Ano Base 2014 junto com respectivo recibo de entrega.
Qualquer dúvida ou esclarecimento favor retornar.
Fico no aguardo.
Sds.
Fabio J.
Administração e Finanças
T +5511 4280-8811 M +5511 9.8383-5511
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Em Qua, 26.Abr.2017 - 14h19 Ana Carolina Spinardi escreveu:
Prezado Fábio, boa tarde.
Quando a fiscal Ana Lúcia iniciou a ação fiscal da Wonderful, ainda não havia passado o prazo para entrega da DIPJ 2015 (ano-base 2014). O senhor teria condições de me enviar a referida declaração por e-mail? Já finalizei a análise das DIPJs anteriores, notas de serviços tomados e gostaria somente de incluir as informações da DIPJ 2015 para cobrir todo o período da ação fiscal (2010-2014) e encerrar o procedimento.
Grata pela atenção.
Ana Carolina do Rosário Spinardi
Auditora Fiscal e Tributária
Telefone: (11) 4199-8000
fiscalizacao.tributaria14@barueri.sp.gov.br