Prezados cliente,
O Sistema Esocial é uma ferramenta eletrônica criada com a
finalidade de unificar a prestação de informações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias pelas empresas aos órgãos do Governo que entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2018 primeiro para aquelas que tiverem um
faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Já a partir de julho, a
obrigatoriedade será estendida para todos os empregadores.
O Esocial
não altera nenhuma legislação, apenas muda a forma de envio e apresentação dos
dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só se preocupa sobre
fiscalização ao receber um fiscal da Receita Federal ou Ministério do
Trabalho,cm o Esocial a fiscalização poderá ser automática e imediata, uma vez
que a empresa que não se adequar ao Esocial poderá sofrer as punições e multas
já previstas nas legislações trabalhistas, tributarias e previdenciárias.
Sendo assim,
a partir de 1°de Janeiro de 2018 estaremos aplicando mudanças nos
procedimentos realizados pelo Departamento Pessoal para que possamos evitar desconfortos
com penalidades e multas estabelecidas pelo Governo, tais como:
Admissão
e Demissão:
Deverá ser realizada no dia anterior ao inicio da atividade, não sendo
permitida admissões e demissões retroativas.
Para o
processo de admissão a empresa deverá realizar o preenchimento e envio da Ficha
de Registro de Empregados (em anexo), com todas as informações preenchidas um
dia antes do inicio da atividade. Não será permitido a admissão sem o
preenchimento desta Ficha,pois a mesma contem informações importantes como por
exemplo Dependentes de IR no qual deverão ser informado corretamente sendo
passiveis de multa.
Dados como:
Grau de Exposição a Risco, Condição de Acidente de Trabalho também deverão ser
informados no ato da admissão.
A multa para a não informação
no prazo citado, será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o
valor da multa aplicada irá dobrarquando ocorrer reincidência por parte do
empregador.
Alterações
Contratuais e Cadastrais: É de obrigatoriedade do empregador manter os dados
contratuais dos seus empregados atualizados, sendo assim a contabilidade deverá
ser informada um dia antes referente a qualquer alteração contratual , como por
exemplo: alteração do horário de trabalho, alteração salarial, promoção e etc.
Em anexo segue
a planilha de atualização de cadastro, na qual deverá ser enviada com os dados
cadastrais do empregado que sofreram alteração para que possamos informar no
sistema,como por exemplo: mudança de endereço, mudança de nome, mudança de
estado civil, inclusão de dependentes de IR e etc.
Ferias: As férias deverão ser informadas com
1 mês de antecedência a data inicial. Não será permitido o lançamento de férias
com menos de um mês de antecedência, uma vez que de acordo com o Art. 135 da CLT – A concessão das férias
será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30
(trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela
Lei nº 7.414, de 9.12.1985) .
ASO(Atestado de Saúde Ocupacional): Deverá ser comunicado na emissão.O empregador que deixar de realizar algum dos exames
médicos obrigatórios para o
empregado (admissional,
periódico, alteração de função, demissional, etc.) poderá ser multado em
valores que irão variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.
Auxilio Doença / Licença
Maternidade/ Acidente de Trabalho:
Deverá ser informado imediatamente na data do ocorrido.Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de
acordo com os artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a
CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio
desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro
dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente, em caso de falecimento
do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode
variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição,
podendo dobrar de valor em caso de reincidência. 2.143,04 a R$ 214.301,53, conforme a
gravidade da infração.
Perfil Profissiográfico
Previdenciário (PPP) :De acordo com o
artigo 58, da Lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações
aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito
dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco
durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo de
risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos
tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de
descumprimento varia entre 2.143,04 a R$ 214.301,53,conforme a gravidade da
infração.
Certificado Digital: Será obrigatório que todas as empresas tenham
certificado digital para acesso ao sistema. Sendo de responsabilidade do
empregador a emissão e a validação deste certificado,sendo assim ate a data de
01 de Janeiro, será obrigatório que todos os nossos cliente nos entreguem o
certificado digital para que seja realizada a procuração Eletrônica no sistema.
Multas Previdenciárias já
previstas:
Desde 1º de janeiro a multa
para a falta de envio de Guia da Previdência Social varia de R$ 281,94 a R$
28.195,50 para cada competência em que tenha havido a irregularidade. O mesmo
valor será aplicado em caso de descumprimento da obrigação de afixar tal guia
no quadro de horário da Empresa.
A multa por deixar de
preparar folha de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas a
todos os segurados, de acordo com o Regulamento da Previdência Social e com os
demais padrões e normas estabelecidos pelo INSS, agora varia de R$2.143,04 a R$
214.301,53, conforme a gravidade da infração.
Agradecemos a atenção e
compreensão de todos os clientes para que juntos possamos adotar as mudanças
estabelecidas com maior tranqüilidade.
No caso de dúvidas, favor nos
contatar.
Att
KARINA
PARAISO
|
GFSIL CONTABILIDADE LTDA |