Prezados cliente,

 

O Sistema Esocial  é uma ferramenta eletrônica criada com a finalidade de unificar a prestação de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelas empresas aos órgãos do Governo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018 primeiro para aquelas que tiverem um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. Já a partir de julho, a obrigatoriedade será estendida para todos os empregadores.

O Esocial não altera nenhuma legislação, apenas muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só se preocupa sobre fiscalização ao receber um fiscal da Receita Federal ou Ministério do Trabalho,cm o Esocial a fiscalização poderá ser automática e imediata, uma vez que a empresa que não se adequar ao Esocial poderá sofrer as punições e multas já previstas nas legislações trabalhistas, tributarias e previdenciárias.

Sendo assim, a partir de 1°de Janeiro de 2018 estaremos aplicando mudanças nos procedimentos realizados pelo Departamento Pessoal para que possamos evitar desconfortos com penalidades e multas estabelecidas pelo Governo, tais como:

 

Admissão e Demissão: Deverá ser realizada no dia anterior ao inicio da atividade, não sendo permitida admissões e demissões retroativas.

Para o processo de admissão a empresa deverá realizar o preenchimento e envio da Ficha de Registro de Empregados (em anexo), com todas as informações preenchidas um dia antes do inicio da atividade. Não será permitido a admissão sem o preenchimento desta Ficha,pois a mesma contem informações importantes como por exemplo Dependentes de IR no qual deverão ser informado corretamente sendo passiveis de multa.

Dados como: Grau de Exposição a Risco, Condição de Acidente de Trabalho também deverão ser informados no ato da admissão.

A multa para a não informação no prazo citado, será de R$ R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrarquando ocorrer reincidência por parte do empregador.

 

 

Alterações Contratuais e Cadastrais: É de obrigatoriedade do empregador manter os dados contratuais dos seus empregados atualizados, sendo assim a contabilidade deverá ser informada um dia antes referente a qualquer alteração contratual , como por exemplo: alteração do horário de trabalho, alteração salarial, promoção e etc.

Em anexo segue a planilha de atualização de cadastro, na qual deverá ser enviada com os dados cadastrais do empregado que sofreram alteração para que possamos informar no sistema,como por exemplo: mudança de endereço, mudança de nome, mudança de estado civil, inclusão de dependentes de IR e etc.

 

Ferias: As férias deverão ser informadas com 1 mês de antecedência a data inicial. Não será permitido o lançamento de férias com menos de um mês de antecedência, uma vez que de acordo com o Art. 135 da CLT – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985) .

 

ASO(Atestado de Saúde Ocupacional): Deverá ser comunicado na emissão.O empregador que deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios para o

empregado (admissional, periódico, alteração de função, demissional, etc.) poderá ser multado em valores que irão variar de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

 

Auxilio Doença / Licença Maternidade/ Acidente de Trabalho: Deverá ser informado imediatamente na data do ocorrido.Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho. O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente, em caso de falecimento do trabalhador. Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência. 2.143,04 a R$ 214.301,53, conforme a gravidade da infração.

 

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) :De acordo com o artigo 58, da Lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O intuito dessa documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Dessa forma, dependendo do tipo de risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS. O valor da multa em caso de descumprimento varia entre 2.143,04 a R$ 214.301,53,conforme a gravidade da infração.

 

Certificado Digital: Será obrigatório que todas as empresas tenham certificado digital para acesso ao sistema. Sendo de responsabilidade do empregador a emissão e a validação deste certificado,sendo assim ate a data de 01 de Janeiro, será obrigatório que todos os nossos cliente nos entreguem o certificado digital para que seja realizada a procuração Eletrônica no sistema.

 

Multas Previdenciárias já previstas:

Desde 1º de janeiro a multa para a falta de envio de Guia da Previdência Social varia de R$ 281,94 a R$ 28.195,50 para cada competência em que tenha havido a irregularidade. O mesmo valor será aplicado em caso de descumprimento da obrigação de afixar tal guia no quadro de horário da Empresa.

A multa por deixar de preparar folha de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados, de acordo com o Regulamento da Previdência Social e com os demais padrões e normas estabelecidos pelo INSS, agora varia de R$2.143,04 a R$ 214.301,53, conforme a gravidade da infração.

 

 

Agradecemos a atenção e compreensão de todos os clientes para que juntos possamos adotar as mudanças estabelecidas com maior tranqüilidade.

 

No caso de dúvidas, favor nos contatar.

 

Att

 

 

 KARINA PARAISO


GFSIL CONTABILIDADE LTDA 
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