Prezado Sr. Fabio, boa tarde
Segue para sua apreciação, o RESUMO da Sentença anexa proferida no dia 01/04/2019, na qual, JULGOU PROCEDENTES os nossos pedidos. (exceto Dano Moral)
Certamente devem ingressar com Apelação ao Tribunal, porém pela farta Jurisprudência existente creio que a Sentença seja integralmente mantida.
Conforme falamos via WhatsApp na semana passada, aguardo o seu agendamento para discutirmos este assunto, possibilitando o ingresso em seu favor.
Atenciosamente