Sr. Fabio, boa tarde.

 

Após levantamento dos dados dos impostos de vossa empresa, foi detectado que o valor de R$403,15 que está gerando a diferença na apuração atual, foi informado como imposto retido em Junho/2019 e por um equívoco o valor também foi lançado como receita no mesmo período em nosso sistema contábil.

 

Situações distorcidas em virtude da apuração indevida em 06/2019:

Pis apurado e pago a maior R$2,62;

Cofins apurado e pago a maior R$12,09;

 

IRPJ 2º trimestre apurado e pago a MENOR R$370,90;

CSSL 2º trimestre apurado e pago a maior R$ 11,61.

 

Resolução para regularização:

Pis e Cofins 06/2019 será feito perdcomp para pagamento de complementar 07/2019.

IRPJ 2º Trimestre 2019 R$370,90 , será pago via darf atualizado + perdcomp da CSSl recolhida a maior em 06/2019.

 

Anexo a apuração do 2ºtrimestre anterior e recalculada.

 

Luiz Carlos Higino

Gfsil Contabilidade

(11)4193-3612

  

 

De: Administração [mailto:adm@bewonderful.com.br]
Enviada em: sábado, 2 de novembro de 2019 20:13
Para: lchigino@gfsil.com.br
Cc: gerson@gfsil.com.br
Assunto: Dúvida: apuração pis cofins 072019
Prioridade: Alta

 

Boa noite Luiz e Gerson,

 

Não efetuei o pagamento das guias. Motivo vide abaixo:

 

Dúvida?

Esta diferença nas PIS e COFINS estão em aberto ou foram adicionadas nas guias de Julho?

Favor checarem novamente apenas para evitarmos pagar imposto em duplicidade.

 

Se débito realmente exitir: Favor gerarem novas guias com vencimento para segunda 11 de Nov de 2019.

Pode ser?

 

Fico no aguardo sobre.

 

Fabio.

Administração
Administração e Finanças

 


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-------- Mensagem respondida --------

Assunto:

apuração pis cofins 072019

Data:

Thu, 31 Oct 2019 17:17:20 -0300

De:

luiz < lchigino@gfsil.com.br >

Para:

adm@bewonderful.com.br

Cc:

gerson@gfsil.com.br



Sr. Fábio, boa tarde.

 

Conforme esclarecimentos via telefone, referente ao mês de Julho de 2019.

 

A apuração de pis/cofins nos foi enviada antes do extrato bancário, assim o valor de vosso relatório de faturamento ficou pendente de R$403,15, este que consta no banco em 26/07/2019.

 

No cálculo do IRPJ e da CSSL do 3º trimestre de 2019, o valor acima está incluso nas apurações que lhe foram enviadas.

 

Estou complementando a apuração de pis e cofins do referido mês, porém devido o valor de darf ser de no mínimo de R$10,00 o pis não será gerado.

Calculo complementar R$403,15 x,65% pis = R$2,62 e cofins 3% = R$12,09 (valores sem juros e correção)

 

Anexo darf atualizado de Cofins, negativa de impressão de pis e o relatório de recebidos 07/19.

 

Dúvidas, a disposição

 

Luiz Carlos Higino

Gfsil Contabilidade

(11)4193-3612

 

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