Prezado cliente!
Você está recebendo a Nota Fiscal Eletrônica 5-2427 emitida em
08/11/2019 17:52:17 pela MARUSO em PDF/XML. Além disso,
junto com a mercadoria seguirá o DANFE (Documento Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica), impresso em papel que acompanha o transporte das
mesmas.
Anexo a este e-mail você está recebendo também o arquivo XML da Nota
Fiscal Eletrônica. Este arquivo deve ser armazenado eletronicamente por
sua empresa pelo prazo de 05 (cinco) anos, conforme previsto na
legislação tributária (Art. 173 do Código Tributário Nacional e § 4º da
Lei 5.172 de 25/10/1966).
O DANFE em papel pode ser arquivado para apresentação ao fisco quando
solicitado. Todavia, se sua empresa também for emitente de NF-e, o
arquivamento eletrônico do XML de seus fornecedores é obrigatório, sendo
passível de fiscalização.
Data de autorização pela SEFAZ: 08/11/2019 18:52:08
Protocolo de autorização: 135190835762927
Caso deseje verificar a sua autenticidade, basta clicar na chave
de acesso:
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´Calibri´,´sans-serif´;">35191103019514000500550050000024271283645167
Atenciosamente
MARUSO
Tel: (11) 4433-3322
Acesse:
href="http://www.novasolucoes.com.br">http://www.novasolucoes.com.br
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