Bom dia Fabio,

 

Sobre as férias coletivas de 19/12 á 05/01, seriam 18 dias de férias. Porem conforme a CCT deste ano os dias 24,25,31 e 01/01 não devem ser computados como férias, sendo assim seriam 14 dias. Os funcionário tem uma quantidade menor proporcional sendo:

 

Lucas- direito a 10 dias proporcionais de férias

Leandro- direito de 5 dias proporcionais de férias.

 

Fico no aguardo da sua decisão.

 

KARINA PARAISO

Recursos Humanos


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