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Administração Administração e Finanças |
| Assunto: | Férias Coletivas. |
| Data: | Mon, 02 Dec 2019 11:12:39 -0300 |
| De: | Karina Fernandes < rh@gfsil.com.br > |
| Para: | adm@bewonderful.com.br |
Bom dia Fabio,
Sobre as férias coletivas de 19/12 á 05/01, seriam 18 dias
de férias. Porem conforme a CCT deste ano os dias 24,25,31 e 01/01 não devem
ser computados como férias, sendo assim seriam 14 dias. Os funcionário tem uma
quantidade menor proporcional sendo:
Lucas- direito a 10 dias proporcionais de férias
Leandro- direito de 5 dias proporcionais de férias.
Fico no aguardo da sua decisão.
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KARINA
PARAISO Recursos
Humanos |
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