Karina,

Vamos fazer coletivas de 19.Dez.2019 a 05.Janeiro.2020.
Atividades retornam segunda dia 06.Janeiro.2020.

Fizemos um acordo onde cada funcionário assinou o Termo concordando com antecipação das férias.
Favor rodar as mesmas, se for o caso coloque como adiantamento/empréstimo os dias a mais das férias.

Qq. dúvida me ligue.

Fico no aguardo.

Fabio.


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-------- Mensagem respondida --------
Assunto: Férias Coletivas.
Data: Mon, 02 Dec 2019 11:12:39 -0300
De: Karina Fernandes < rh@gfsil.com.br >
Para: adm@bewonderful.com.br

Bom dia Fabio,

 

Sobre as férias coletivas de 19/12 á 05/01, seriam 18 dias de férias. Porem conforme a CCT deste ano os dias 24,25,31 e 01/01 não devem ser computados como férias, sendo assim seriam 14 dias. Os funcionário tem uma quantidade menor proporcional sendo:

 

Lucas- direito a 10 dias proporcionais de férias

Leandro- direito de 5 dias proporcionais de férias.

 

Fico no aguardo da sua decisão.

 

KARINA PARAISO

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