Bom dia Amauri,
Segue retorno em azul:

"Segue Despacho do Juizado Especial Civel de Barueri, informando que não basta ser Micro Empresa ou EPP, tem que fazer comprovação da qualificação tributária."

O que é necessário para qualificar? Preciso abrir alguma informação como DRE ou Balanço Patrimonial?
Isso acaba expondo minha empresa? Esses dados ficam públicos? Nosso faturamento em 2020 foi de 900mil.
Já havia passado essa informação.

Dúvida
Vocês serem advogados já não deveriam saber que esse Despacho poderia ter esse obstáculo?
Esse tipo de fato pode prejudicar e alongar mais nossas demandas.


"Caso a Wonderfull esteja fora da exigência, estarei peticionando para que seja redistribuída ação para a vara cível, e recolheremos as custas necessárias, sendo: R$ 144,50 (Custas Iniciais) + Custas Citação: R$ 26,00 + Tx Procuração: R$ 23,27 "

O nome da minha empresa é Wonderful, com um ele só.
Preciso saber qual é a exigência (faturamento anual serve, guia de irpj, etc...?).
Por gentileza me passem email já com o que devo fazer.
Sobre recolher as custas e irmos para vara cível, podemos pedir valores maiores de danos?

Aguardo retorno para saber se vamos ou não para vara cível?

Gde Abs.

Fabio



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-------- Mensagem respondida --------
Assunto: AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - KABUM
Data: Wed, 03 Feb 2021 11:37:37 -0300
De: Amauri Sobrinho < amauri@oliveirasadvogados.com.br >
Para: adm@bewonderful.com.br
Cc: consultoria@oliveirasadvogados.com.br

Prezado Fabio, bom dia

Segue Despacho do Juizado Especial Civel de Barueri, informando que não basta ser Micro Empresa ou EPP, tem que fazer comprovação da qualificação tributária.

Caso a Wonderfull esteja fora da exigência, estarei peticionando para que seja redistribuída ação para a vara cível, e recolheremos as custas necessárias, sendo: R$ 144,50 (Custas Iniciais) + Custas Citação: R$ 26,00 + Tx Procuração: R$ 23,27
 
Processo: 1001185-17.2021.8.26.0068
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto
Obrigação de Fazer / Não Fazer
Foro
Foro de Barueri
Vara
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Juiz
Telma Berkelmans dos Santos

Partes do processo

Reqte  Wonderful Propaganda Ltda
Advogado:  Amauri de Oliveira Sobrinho 
Reqdo  Kabum Comércio Eletrônico S.a.

Movimentações

Data Movimento
 
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda". (XXVII Encontro Palmas/TO). Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente deverá apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da última declaração do imposto de renda, comprovando sua opção pelo Simples Nacional; b) cópia da nota fiscal emitida por ocasião do negócio jurídico descrito na exordial (ou seja, na data em que foi realizado, contemporânea ao negócio), se o caso; c) declaração emitida e assinada pelo representante legal, na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada sujeitará o responsável à pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público; d) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp), nos termos do art. 4º, inc. I e 5º do Decreto nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Deverá, ainda, ajustar o valor da causa, que deverá corresponder à somatória do valor do produto adquirido com e montante requerido à guisa de indenização por danos morais. Intime-se. Barueri, 02 de fevereiro de 2021.


Fico à disposição para qualquer esclarecimento

Abs


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