Fabio, bom dia
Respondo abaixo:
OLIVEIRA & OLIVEIRA SOBRINHO
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Enviada: 2021/02/04 07:26:14
Para: amauri@oliveirasadvogados.com.br
Cc: consultoria@oliveirasadvogados.com.br
Assunto: Dúvidas: AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - KABUM
Bom dia Amauri,
Segue retorno em azul:
"Segue Despacho do Juizado Especial Civel de Barueri, informando que não basta ser Micro Empresa ou EPP, tem que fazer comprovação da qualificação tributária."
O que é necessário para qualificar? Preciso abrir alguma informação como DRE ou Balanço Patrimonial?
Estes são os requisitos determinados pelo Juiz:
a) cópia da última declaração do imposto de renda, comprovando sua opção pelo Simples Nacional;
b) cópia da nota fiscal emitida por ocasião do negócio jurídico descrito na exordial (ou seja, na data em que foi realizado, contemporânea ao negócio), se o caso; (já está no processo)
c) declaração emitida e assinada pelo representante legal, na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada sujeitará o responsável à pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público;
d) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp), nos termos do art. 4º, inc. I e 5º do Decreto nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Deverá, ainda, ajustar o valor da causa, que deverá corresponder à somatória do valor do produto adquirido com e montante requerido à guisa de indenização por danos morais.
Isso acaba expondo minha empresa? Esses dados ficam públicos?
Os processos são públicos. Somente em casos que existam previsão legal (familia/sucessão) os processos já correm em segredo de justiça. Este processo não é o caso. Nos autos do Altavis quando ingressei com ação foi requerido Sigilo e mantido pelo Juiz, na qual, justifiquei a proteção da tese por mim elaborada, para evitar plágios, o que foi aceito em todos os casos.
Nosso faturamento em 2020 foi de 900mil.Já havia passado essa informação.
Sim. O limite do Simples Nacional em 2020 foi de 3,8 milhões anuais, o seu faturamento está dentro do permissivo legal.
Dúvida
Vocês serem advogados já não deveriam saber que esse Despacho poderia ter esse obstáculo? Os advogados requerem dentro da previsão legal. Cabe ao Juiz aceitar ou não ou requerer o que entenda pertinente para comprovação, sendo este o caso. Ao advogado e cliente cumpre demonstrar tão somente a legitimidade do direito invocado.
Esse tipo de fato pode prejudicar e alongar mais nossas demandas.
Não. Faz parte dos atos processuais, até porque não existe previsão legal de quanto tempo pode perdurar o andamento e finalização do processo. Os Juizados Especiais, possuem como característica marcante a celeridade.
"Caso a Wonderfull esteja fora da exigência, estarei peticionando para que seja redistribuída ação para a vara cível, e recolheremos as custas necessárias, sendo: R$ 144,50 (Custas Iniciais) + Custas Citação: R$ 26,00 + Tx Procuração: R$ 23,27 "
O nome da minha empresa é Wonderful, com um ele só. Perdoe a grafia incorreta.
Preciso saber qual é a exigência (faturamento anual serve, guia de irpj, etc...?). Vide acima.. Estes são os requisitos determinados pelo Juiz:
Por gentileza me passem email já com o que devo fazer.
Sobre recolher as custas e irmos para vara cível, podemos pedir valores maiores de danos? O Fato de ir para a vara cível NÃO aumenta o pedido em dano moral. Somente haveria a possibilidade em pleitear Lucros Cessantes, caso a Wonderful comprove efetivamente qual prejuízo sofreu, ou ainda esteja sofrendo devido a não utilização do equipamento adquirido, e não entregue.
Aguardo retorno para saber se vamos ou não para vara cível? Penso que o seu contador possua as documentações solicitadas,e, se assim for, prosseguimos no JEC. Caso não possua, preciso que ele informe a impossibilidade.
Abs.
Gde Abs.
Fabio
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Pense no MEIO AMBIENTE antes de imprimir. Você realmente precisa de uma cópia impressa?
-------- Mensagem respondida --------
| Assunto: |
AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - KABUM |
| Data: |
Wed, 03 Feb 2021 11:37:37 -0300 |
| De: |
Amauri Sobrinho < amauri@oliveirasadvogados.com.br > |
| Para: |
adm@bewonderful.com.br |
| Cc: |
consultoria@oliveirasadvogados.com.br |
Prezado Fabio, bom dia
Segue Despacho do Juizado Especial Civel de Barueri, informando que não basta ser Micro Empresa ou EPP, tem que fazer comprovação da qualificação tributária.
Caso a Wonderfull esteja fora da exigência, estarei peticionando para que seja redistribuída ação para a vara cível, e recolheremos as custas necessárias, sendo:
R$ 144,50 (Custas Iniciais) + Custas Citação:
R$ 26,00 + Tx Procuração:
R$ 23,27
Partes do processo
| Reqte |
Wonderful Propaganda Ltda
Advogado: Amauri de Oliveira Sobrinho |
| Reqdo |
Kabum Comércio Eletrônico S.a. |
Movimentações
|
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda". (XXVII Encontro Palmas/TO). Assim, para se evitar fraude à legislação, o requerente deverá apresentar, em 15 dias, sob pena de indeferimento: a) cópia da última declaração do imposto de renda, comprovando sua opção pelo Simples Nacional; b) cópia da nota fiscal emitida por ocasião do negócio jurídico descrito na exordial (ou seja, na data em que foi realizado, contemporânea ao negócio), se o caso; c) declaração emitida e assinada pelo representante legal, na qual reconheça ser microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não se enquadrando em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no §4º do art. 3º da mesma lei, com a expressa advertência de que eventual falsidade de declaração prestada sujeitará o responsável à pena do art. 299 do Código Penal e de outras figuras penais pertinentes, com o imediato envio de cópias correspondentes ao Ministério Público; d) declaração de enquadramento/reenquadramento de ME/EPP e comprovação do respectivo registro (ficha cadastral completa e atualizada expedida pela Jucesp), nos termos do art. 4º, inc. I e 5º do Decreto nº 3.474/2000 e do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Deverá, ainda, ajustar o valor da causa, que deverá corresponder à somatória do valor do produto adquirido com e montante requerido à guisa de indenização por danos morais. Intime-se. Barueri, 02 de fevereiro de 2021. |
Fico à disposição para qualquer esclarecimento
Abs
OLIVEIRA & OLIVEIRA SOBRINHO
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