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Administração Administração e Finanças |
| Assunto: | RES: ? ISS Barueri Aviso Importante ? |
| Data: | Tue, 20 Jul 2021 10:46:05 -0300 |
| De: | Gerson < gerson@gfsil.com.br > |
| Para: | adm@bewonderful.com.br |
| Cc: | lchigino@gfsil.com.br |
Fábio, bom dia!
No caso da Wonderful enquadra-se, refere-se aqueles abatimento de impostos federais sobre a base de calculo do ISS.
Anexo o valor dos débitos.
A Prefeitura fez um programa de anistia de 100% de desconto nas multas e juros para pagamento a vista ? R$ 2.774,22 se for pago a vista.

De: Administração
Enviado:terça-feira, 20 de julho de 2021 10:36
Para: gerson@gfsil.com.br
Cc:lchigino@gfsil.com.br
Assunto: ? ISS Barueri Aviso Importante ?
Importância:Alta
Bom dia Gerson,
Site Barueri com Aviso Importante.
A Wonderful tem algum impacto com isso?
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Em cumprimento à decisão judicial proferida pelo STF (ADPF 189 e 190), que julgou inconstitucional o Art. 41 da LC nº 118/2002, com a redação dada pela LC nº 185/2007, o Município de Barueri está obrigado a proceder a cobrança da diferença do ISSQN relativa às parcelas do valor do bem, no caso do leasing, e dos tributos federais, não incluída na base de cálculo. Portanto, os valores apurados foram consolidados e serão inscritos em dívida ativa em 02-8-2021.
A consulta dos débitos está disponível no link abaixo, podendo a conferência ser realizada diretamente na escrituração eletrônica, conforme competências indicadas no extrato de débitos.
https://portal.barueri.sp.gov.br/empresa/minha-empresa/extrato-debitos-empresa
Após a homologação pela Fiscalização Tributária, em conjunto com a Procuradoria Fiscal do Município, o pagamento do débito poderá ser realizado à vista ou parcelado nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 2.810/2021, publicada no jornal oficial de Barueri em 24-3-2021, disponível no link: https://leismunicipais.com.br/a/sp/b/barueri/lei-ordinaria/2021/281/2810/lei-ordinaria-n-2810-2021-institui-o-programa-de-pagamento-incentivado-de-parcelamento-administrativo-ppipa-em-barueri
Para outros esclarecimentos entrar em contato pelo telefone 11 4199-8024 ou e-mail: fiscalizacao.tributaria@barueri.sp.gov.br ou fiscalizacao.nfe@barueri.sp.gov.br
Fabio.
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